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Aviso 4486/2015, de 27 de Abril

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Sumário

Torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do setor vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica

Texto do documento

Aviso 4486/2015

Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei 212/2004, de 23 de agosto, torna-se público o modelo do selo de garantia emitido pela Comissão Vitivinícola Regional da Beira Interior, a fim de ser utilizado nos produtos certificados do sector vitivinícola com direito a Denominação de Origem e Indicação Geográfica, como símbolo do cumprimento das exigências de qualidade e de genuinidade que aqueles produtos têm de observar.

1 - O selo de garantia aprovado pela CVRBI, reproduzido em anexo ao presente aviso é constituído pelo ícone e pelas designações "CVRBI" (sigla e por extenso), do decreto-lei que aprova o regime de taxas incidente sobre vinhos e produtos vínicos, bem como a indicação da correspondente série numerada e capacidade.

2 - O selo de referência para os produtos com Indicação Geográfica ou com Denominação de Origem, correspondente à capacidade de 0,75 lts tem as dimensões mínimas de 4,0cm x 2,0cm. São ainda permitidos ajustamentos até perfazerem as dimensões mínimas de 3,0cm x 1,5cm (reduções até um máximo de 25 %) e as dimensões máximas de 6,0cm x 3,0cm (ampliações até um máximo de 50 %).

3 - Os selos relativos aos produtos com DO e IG podem ser utilizados quer nas versões monocromática, com impressão apenas a uma cor - preto (Pantones Hexachrome Green C + Black C + Process Yellow C + 485 C) quer na versão policromática (imagem trabalhada a 4 ou 6 cores de selecção CMYK, consoante se trate respectivamente, do selo referente à DO ou à IG, devendo para tal corresponder às imagens indicadas nas reproduções em anexo.

4 - Fica interdita a reprodução ou imitação do selo aprovado pelo presente aviso, no todo, em parte ou em acréscimo, para quaisquer fins e por quaisquer outras entidades públicas ou privadas. A interdição abrange todos os símbolos que de algum modo possam induzir em erro ou suscitar confusão com o selo que o presente aviso pretende proteger.

16 de março de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, Frederico Falcão.

(ver documento original)

208556682

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/682402.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-23 - Decreto-Lei 212/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece a organização institucional do sector vitivinícola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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