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Regulamento 95/4, de 28 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [173]2SUPL, de 28.07.1995, Pág. 8782-(74)
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Sumário

ALTERA O NUM 1 DO REGULAMENTO 93/2, DE 9-MAR, DA COMISSAO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CMVM), QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDACÇÃO: 1.1 - AS TAXAS DEVIDAS PELAS ENTIDADES QUE, NOS TERMOS DA LEI, DEVEM SOLICITAR OS SERVIÇOS DE REGISTO DA CMVM INCLUEM O PAGAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS E APROVAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE QUE DEPENDAM OS REGISTOS E O ACTO DE REGISTO PROPRIAMENTE DITO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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