Despacho Conjunto DIDC123/95, de 2 de Agosto
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [177], de 02.08.1995, Pág. 8970
- Data: 1995-08-02
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Sumário
INSTITUI UMA AJUDA EXTRAORDINÁRIA AOS PRODUTORES DE TRIGO MOLE, CEVADA, TRITICALE E CENTEIO, AFECTADOS PELA SECA VERIFICADA EM 1995, CUJAS EXPLORAÇÕES SE SITUEM NAS REGIÕES AGRÁRIAS DE TRAS-OS MONTES, BEIRA INTERIOR, ALENTEJO E ALGARVE E NOS CONCELHOES DA REGIÃO AGRÁRIA DO RIBATEJO E OESTE, LIMÍTROFES DA REGIÃO AGRÁRIA DO ALENTEJO.
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