de 3 de Novembro
Solicita a Câmara Municipal de Mourão a desafectação de regime florestal de uma parcela de terreno baldio, com a superfície de 550 m2, integrada no perímetro florestal de Mourão, submetido ao regime florestal parcial por decreto publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961, que se destina à instalação de uma pequena indústria de fabricação de blocos de betão.Considerando o fim a que o terreno se destina e dado o parecer favorável dos serviços competentes:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º É excluída do regime florestal parcial em que foi incluída por decreto de 11 de Maio de 1961, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.º 112, de 11 de Maio de 1961, uma parcela de terreno baldio do perímetro florestal de Mourão, com a superfície de 550 m2, que se destina à instalação de uma pequena indústria de fabricação de blocos de betão.
Art. 2.º A entrega desta parcela de terreno só será efectiva depois de a Câmara Municipal de Mourão proceder à sua demarcação, de acordo com as instruções que receber da Direcção-Geral do Ordenamento e Gestão Florestal.
Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Francisco Sá Carneiro - Diogo Pinto de Freitas do Amaral - António José Baptista Cardoso e Cunha.
Promulgado em 21 de Outubro de 1980.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.