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Decreto 23008, de 30 de Agosto

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Sumário

CLASSIFICA COMO MONUMENTO NACIONAL O CLAUSTRO DO MOSTEIRO DE JESUS, EM SETÚBAL, INCLUINDO A PRIMITIVA CASA DO CAPÍTULO.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68094.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-25 - Portaria 936/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em Setúbal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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