Decreto 23008, de 30 de Agosto
- Corpo emitente: Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 196/1933, Série I de 1933-08-30.
- Data: 1933-08-30
- Secções desta página::
Sumário
CLASSIFICA COMO MONUMENTO NACIONAL O CLAUSTRO DO MOSTEIRO DE JESUS, EM SETÚBAL, INCLUINDO A PRIMITIVA CASA DO CAPÍTULO.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68094.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
-
1995-07-25 -
Portaria
936/95 -
Presidência do Conselho de Ministros
Fixa o perímetro da zona especial de protecção da Igreja, Claustro e Casa do Capítulo do antigo Mosteiro de Jesus, em Setúbal.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/68094/decreto-23008-de-30-de-agosto