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Despacho Conjunto DDC129/95, de 21 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [141], de 21.06.1995, Pág. 6805
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

DEFINE AS REGRAS TÉCNICAS A QUE DEVEM OBEDECER AS OPERAÇÕES DE DRAGAGEM E DE IMERSÃO DOS MATERIAIS DRAGADOS, NO SEGUIMENTO DA RATIFICAÇÃO POR PORTUGAL, ATRAVES DO DECRETO 491/72, DE 6 DE DEZEMBRO, DA CONVENCAO DE OSLO PARA PREVENÇÃO DA POLUIÇÃO MARINHA CAUSADA POR OPERAÇÕES DE IMERSÃO EFECTUADAS POR NAVIOS E AERONAVES. A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS E A AUTORIDADE NACIONAL COMPETENTE PARA EXECUTAR AS FUNÇÕES DECORRENTES DO PRESENTE DESPACHO. A CLASSIFICACAO DE MATERIAIS DRAGADOS DE ACORDO COM O GRAU DE CONTAMINACAO CONSTA DE ANEXO AO DESPACHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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