A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 937/95, de 25 de Julho

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Sumário

AUMENTA DE UM LUGAR DE AUXILIAR TÉCNICO E DE UM LUGAR DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM, O QUADRO DE PESSOAL DA SECRETARIA-GERAL DO DA AGRICULTURA, APROVADO PELA PORTARIA 771/93, DE 3 DE SETEMBRO.

Texto do documento

Portaria 937/95
de 25 de Julho
Considerando que se encontram a desempenhar funções há mais de um ano na Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura, em regime de requisição, duas funcionárias do quadro de efectivos interdepartamentais;

Considerando que estão a satisfazer necessidades permanentes do serviço e havendo interesse na sua integração, torna-se necessário alargar o respectivo quadro de pessoal:

Assim, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei 247/92, de 7 de Novembro, e do n.º 1 do artigo 31.º do Decreto-Lei 95/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal da Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 771/93, de 3 de Setembro, seja aumentado de um lugar de auxiliar técnico e de um lugar de escriturário-dactilógrafo, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 5 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68050.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-11-07 - Decreto-Lei 247/92 - Ministério das Finanças

    Racionaliza o emprego dos recursos humanos da administração pública, estabelecendo critérios de identificação e gestão do pessoal disponível. comete a Direcção Geral da Administração Pública, cuja orgânica e aprovada pelo Decreto Regulamentar 40/87, de 2 de Junho (posteriormente alterado) a responsabilidade da gestão técnica e administrativa do quadro de efectivos interdepartamentais. Transfere para o quadro de pessoal da DGAP os meios humanos afectos a gestão administrativa do quadro de efectivos interdepa (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 95/93 - Ministério da Agricultura

    Aprova a lei orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 771/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    Aprova, e publica em anexo, o quadro de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Agricultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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