Portaria 940/95
de 26 de Julho
O Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.
De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do citado diploma, a declaração a apresentar é de modelo oficial, a aprovar por portaria do Ministro do Ambiente e Recrusos Naturais.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro:
Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
Único. As declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico obedecem aos modelos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 3 de Julho de 1995.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.
(ver documento original)