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Portaria 940/95, de 26 de Julho

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Sumário

APROVA AS DECLARAÇÕES OFICIAIS (CUJOS MODELOS SAO PUBLICADOS EM ANEXO) A APRESENTAR PELOS UTILIZIDORES DO DOMÍNIO PÚBLICO HÍDRICO

Texto do documento

Portaria 940/95
de 26 de Julho
O Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, estabelece o regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água.

De acordo com o n.º 3 do artigo 11.º do citado diploma, a declaração a apresentar é de modelo oficial, a aprovar por portaria do Ministro do Ambiente e Recrusos Naturais.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro:

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte:
Único. As declarações oficiais a apresentar pelos utilizadores do domínio público hídrico obedecem aos modelos anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.
Assinada em 3 de Julho de 1995.
A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/68023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 47/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do Domínio Hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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