Despacho Conjunto A-57/95-XII, de 27 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO MAR;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [172], de 27.07.1995, Pág. 8665
- Data: 1995-07-27
- Diploma não vigente
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Sumário
AUTORIZA O IFADAP A COBRAR UMA COMISSAO DE 1,5% SOBRE OS MONTANTES DAS AJUDAS CONCEDIDAS E PAGAS NO ÂMBITO DO PROPESCA.
Aviso
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