Declaração de rectificação 78/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 96/95, publicado no Diário da República, n.º 108, de 10 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
A alínea i) do n.º 1 do artigo 7.º passa a ter a seguinte redacção:
Um representante da Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica.
A actual alínea i) passa a alínea j).
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.