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Declaração de Rectificação 77/95, de 30 de Junho

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 3/95/A, DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, QUE ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE VÁRIAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (ESTABELECE MEDIDAS DE DESCONGESTIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 69, DE 22 DE MARÇO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 77/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 3/95/A, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «3 - [...] no prazo de 30 dias a contar» deve ler-se «3 - [...] no prazo de 60 dias a contar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-03-22 - Decreto Legislativo Regional 3/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE AS ADAPTAÇÕES NECESSÁRIAS NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES DE ALGUMAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO-LEI 247/92, DE 7 DE NOVEMBRO (RACIONALIZA O EMPREGO DOS RECURSOS HUMANOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA). O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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