Declaração de rectificação 77/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 3/95/A, publicado no Diário da República, n.º 69, de 22 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No n.º 3 do artigo 3.º, onde se lê «3 - [...] no prazo de 30 dias a contar» deve ler-se «3 - [...] no prazo de 60 dias a contar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.