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Declaração de Rectificação 75/95, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 137/95, de 14 de Junho, do Ministério da Agricultura, que simplifica o regime tarifário incidente sobre os produtos vínicos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 75/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 137/95, publicado no Diário da República, n.º 136, de 14 de Junho de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 3.º, no n.º 1, na alínea b), onde se lê «a validação de um dos documentos de acompanhamento [...] para fora do território nacional, ou embalado, de forma diversa da referida na alínea anterior;» deve ler-se «A validação de um dos documentos de acompanhamento [...] para fora do território nacional, quando embalado de forma diversa da referida na alínea anterior;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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