Declaração de rectificação 74/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 58/95, publicado no Diário da República, n.º 77, de 31 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 58.º, n.º 3, onde se lê «com a DCAT» deve ler-se «com o DCAT».
No artigo 93.º, n.º 3, onde se lê «expressamente aceite pelo conselho administrativo» deve ler-se «expressamente aceite pelo conselho de gestão».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 19 de Junho de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.