Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 11/95/M
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira, nos termos do artigo 35.º, n.º 2, do Decreto Legislativo Regional 24/89/M, de 7 de Setembro, sob proposta do Conselho de Administração, resolve alterar o quadro do seu pessoal, o qual passa a ser o constante do anexo I.
Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 21 de Junho de 1995.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d'Olival de Mendonça.
ANEXO I
(ver documento original)