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Portaria 908/95, de 18 de Julho

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Sumário

APROVA O REGULAMENTO DO CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL PARA DESENHADOR DE ARTES GRÁFICAS, PUBLICADO EM ANEXO, DESTINADO AO TECNICO-AUXILIAR ESPECIALISTA E AO TÉCNICO ESPECIALISTA DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DE ORGANIZAÇÃO E RECURSOS HUMANOS. DISPOE SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES, SOBRE O CORPO DOCENTE E O PROGRAMA DO CITADO CURSO.

Texto do documento

Portaria 908/95
de 18 de Julho
Considerando que a transição para a carreira de desenhador de artes gráficas do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão de um técnico auxiliar especialista do quadro da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos depende da frequência, com aproveitamento, de um curso de formação profissional, que carece de regulamentação;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, que seja aprovado o regulamento do curso de formação profissional a que se refere o n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 12 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.


ANEXO
Regulamento do Curso de Formação Profissional para Desenhador de Artes Gráficas

I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito material
O curso de formação previsto no n.º 3 do artigo 15.º do Decreto-Lei 210/93, de 16 de Junho, destinado ao técnico auxiliar especialista da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, a desempenhar funções da carreira de desenhador de artes gráficas, não possuidor do requisito habilitacional para transição para esta carreira, obedece ao disposto no presente Regulamento.

Artigo 2.º
Objectivo
Constitui objectivo do curso proporcionar a obtenção dos conhecimentos profissionais necessários ao exercício das funções de desenhador de artes gráficas.

Artigo 3.º
Início do curso
O curso terá início em data a determinar pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão.

Artigo 4.º
Duração e programa do curso
O curso terá a duração de cinco meses e o programa consta de anexo ao presente Regulamento.

Artigo 5.º
Destinatário do curso
O curso destina-se ao técnico especialista da extinta Direcção-Geral de Organização e Recursos Humanos, a desempenhar funções da carreira de desenhador de artes gráficas, não possuidor do requisito habilitacional para ingresso nesta carreira.

II
Dos direitos e deveres dos participantes
Acesso à informação
A Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão proporcionará ao participante a documentação e informação indispensáveis à sua formação.

Artigo 7.º
Faltas
1 - As faltas e licenças durante o curso regulam-se pelo regime aplicável à função pública e ainda de acordo com os números seguintes.

2 - No decorrer do curso de formação, entende-se por falta a não comparência do participante a uma unidade de tempo lectivo.

3 - As faltas contam-se por unidade de tempo lectivo, que é o que decorre entre o início e o termo de uma sessão de trabalho.

Artigo 8.º
Controlo de assiduidade
O controlo de assiduidade do participante far-se-á pelo sistema de assinatura de folhas, que serão recolhidas após o início de cada tempo lectivo.

Artigo 9.º
Efeitos das faltas
1 - As faltas em número superior a 10% do total das sessões lectivas do curso podem determinar a exclusão, com a consequente perda de aproveitamento final.

2 - O gozo de licença para férias a que o participante tenha direito não deverá coincidir com o período de duração do curso.

III
Corpo docente
Artigo 10.º
Formadores
Os formadores do curso serão designados pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão de entre indivíduos de reconhecida capacidade e competência profissionais.

Artigo 11.º
Funções docentes
O exercício da actividade dos formadores, ao nível de cada um dos temas à sua responsabilidade, compreende o desempenho das seguintes funções:

a) Dirigir as sessões de trabalho lectivo, de acordo com o calendário-programa estabelecido;

b) Assistir pedagogicamente ao participante;
c) Proporcionar atempadamente ao participante a documentação de apoio e toda a informação indispensáveis ao adequado desenvolvimento do curso;

d) Elaborar e avaliar as provas determinadas para o tema da sua responsabilidade.

IV
Da organização do curso
Artigo 12.º
Organização
A Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos é responsável pela organização e desenvolvimento do curso, cabendo-lhe, nomeadamente:

a) Submeter a despacho o elenco dos formadores e a distribuição do curso por tempos;

b) Assegurar o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento do curso;
c) Coordenar a realização e desenvolvimento do curso.
V
Da avaliação do curso
Artigo 13.º
Avaliação do participante
1 - A avaliação destina-se a apurar o aproveitamento do participante no curso.
2 - O participante será avaliado através de:
a) Provas escritas, a realizar por cada módulo das partes teórica e técnica do programa;

b) Provas práticas por cada módulo da parte prática do programa.
3 - As provas previstas no número anterior serão classificadas de 0 a 20 valores.

4 - A classificação final do curso resultará da média aritmética das pontuações obtidas na prova de cada módulo.

5 - O participante será considerado sem aproveitamento desde que em qualquer das provas previstas n.º 3 deste artigo obtiver classificação inferior a 7 valores ou obtiver classificação final inferior a 10 valores.

6 - Da classificação final será dado conhecimento ao participante, após homologação pelo director-geral de Apoio Técnico à Gestão.

VI
Do júri do curso
Artigo 14.º
Constituição
O júri será designado por depacho do director-geral de Apoio Técnico à Gestão e constituído por um funcionário da Direcção de Serviços de Formação de Recursos Humanos, que presidirá, e por dois vogais, a nomear de entre formadores intervenientes no curso.

Artigo 15.º
Atribuições e competências
1 - Compete ao júri do curso a realização das operações tendentes à avaliação e classificação do participante.

2 - Das reuniões do júri serão lavradas actas, das quais constarão os fundamentos das deliberações tomadas nos termos estabelecidos no presente Regulamento.

Programa do curso de formação
Parte teórica
Módulo 1 - A qualidade nos serviços públicos
1.1 - Princípios e conceitos de qualidade.
1.2 - Factores de qualidade.
1.3 - Custos da não qualidade.
Módulo 2 - Noções de estatística
2.1 - População, amostra e estatística.
2.2 - Medidas de localização e dispersão:
a) Média;
b) Moda;
c) Amplitude total.
2.3 - Diferentes escalas de medida:
a) Nominal;
b) Ordinal;
c) Percentual.
2.4 - Representação gráfica de dados.
Módulo 3 - Planeamento e gestão de projectos
3.1 - A definição de objectivos.
3.2 - O planeamento de tarefas.
3.3 - A avaliação e controlo.
3.4 - O trabalho em equipa.
3.5 - A gestão dos stocks.
Módulo 4 - Microinformática
4.1 - A microinformática:
a) Introdução à microinformática;
b) Sistemas operativos;
c) Ferramentas de aplicação.
4.2 - Pagemaker.
Parte técnica
Módulo 5 - Desenho e composição
5.1 - Técnicas de desenho.
5.2 - Noções de estética de desenho.
5.3 - Desenho e composição de impressos.
5.4 - Desenho e composição de organogramas.
5.5 - Desenhos e composição de gráficos.
Módulo 6 - Fotografia de câmara escura
6.1 - Negativos e positivos.
6.2 - Fotolitos.
6.3 - Películas de papel.
6.4 - Reveladores.
Módulo 7 - Montagem de chapas de alumínio
7.1 - Trabalho em mesa de montagem.
7.2 - Formatos base de papel.
7.3 - Prensas de revelação.
7.4 - Reveladores.
7.5 - Fixadores.
7.6 - Gomas.
Módulo 8 - Montagem e revelação de matrizes de cartão
8.1 - Trabalho em mesa de montagem.
8.2 - Formatos base de papel.
8.3 - Tonner e developer.
Módulo 9 - Offset
9.1 - Diversos tipos de papel e sua adequação aos diferentes tipos de trabalho.

9.2 - Tipos de cartolina.
9.3 - Selecção de cores.
Módulo 10 - Manutenção básica dos equipamentos gráficos
10.1 - Limpeza de câmara escura.
10.2 - Mudança de reveladores.
10.3 - Mudança de tonner e developer.
10.4 - Os elementos que compõem o equipamento.
Parte prática
Módulo 11 - Concepção, desenho, composição e montagem
11.1 - Impressos.
11.2 - Organogramas.
11.3 - Gráficos.
11.4 - Capas de livros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67841.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-16 - Decreto-Lei 210/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE A ORGÂNICA DA DIRECÇÃO GERAL DE APOIO TÉCNICO A GESTA (DGATG) DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE PASSA A DETER AS ATRIBUIÇÕES DA AUDITORIA JURÍDICA EXTINTA PELO DECRETO LEI 208/93, DE DE 16 DE JUNHO. A DGATG COMPREENDE: A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E INFORMÁTICA, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE FORMAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTO, A DIRECÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS E A DIRECÇÃO DE (...)

Ligações para este documento

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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