A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 164/95, de 13 de Julho

Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE O PATRIMÓNIO DA SOCIEDADE CENTRO CULTURAL DE BELEM - SOCIEDADE DE GESTÃO E INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, SA (CCB - SGII, S.A), - CRIADA PELO DECRETO LEI 65/89, DE 1 DE MARCO -, IDENTIFICADO NA RESPECTIVA CONTA FINAL, SEJA TRANSMITIDO PARA A DIRECÇÃO GERAL DO TESOURO, QUE, EM REPRESENTAÇÃO DO ESTADO, SUCEDE AQUELA SOCIEDADE NAS ACÇÕES PENDENTES, JUDICIAIS OU ARBITRAIS. DETERMINA TAMBEM QUE A POSIÇÃO DA CCB - SGII, S.A, NO CONTRATO CELEBRADO COM A FBO - CONSULTORES DE ENGENHARIA, LDA, RELATIVO A REALIZAÇÃO DAS RECEPÇÕES DEFINITIVAS DAS EMPREITADAS DE CONSTRUCAO DO EMPREENDIMENTO DO CENTRO CULTURAL DE BELEM SEJA TRANSMITIDA, APOS A DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE, PARA A DIRECÇÃO GERAL DOS EDIFÍCIOS E MONUMENTOS NACIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

Texto do documento

Decreto-Lei 164/95
de 13 de Julho
A sociedade Centro Cultural de Belém - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A. (CCB - SGII, S. A.), criada pelo Decreto-Lei 65/89, de 1 de Março, tem como objecto principal a construção dos módulos 1, 2 e 3 do empreendimento do Centro Cultural de Belém nos termos do projecto fornecido e aprovado pelo Instituto Português do Património Arquitectónico e Arqueológico (IPPAR).

Em Abril e Maio de 1993 foram outorgados os autos de entrega, respectivamente, do módulo 1 (centro de reuniões) e do módulo 3 (centro de exposições), pela CCB - SGII, S. A., e pela Direcção-Geral do Património do Estado (DGPE).

O módulo 2 (centro de espectáculos) está concluído e em pleno funcionamento desde o dia 26 de Setembro de 1993, dependendo a sua entrega da entrada em liquidação da sociedade.

Por outro lado, as empreitadas e os processos pendentes não justificam que a sociedade se mantenha em liquidação por período superior ao necessário à elaboração das contas finais, importando regular a transmissão de posições, tanto contratuais como processuais, após a respectiva aprovação.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º O património da sociedade Centro Cultural de Belém - Sociedade de Gestão e Investimento Imobiliário, S. A. (CCB - SGII, S. A.), identificado na respectiva conta final, é transmitido para a Direcção-Geral do Tesouro, que, em representação do Estado, sucede àquela sociedade nas acções pendentes, judiciais ou arbitrais.

Art. 2.º A posição da CCB - SGII, S. A., no contrato celebrado com a FBO - Consultores de Engenharia, Lda., relativo à realização das recepções definitivas das empreitadas de construção do empreendimento do Centro Cultural de Belém transmite-se, após a dissolução da sociedade, para a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais.

Art. 3.º O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Maio de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga - Joaquim Martins Ferreira do Amaral.

Promulgado em 21 de Junho de 1995.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 24 de Junho de 1995.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda