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Despacho 23/SESS/95, de 1 de Julho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150], de 01.07.1995, Pág. P.7345
  • Data:
  • Diploma não vigente
  • Secções desta página::
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Sumário

ACTUALIZA, COM EFEITOS DESDE 1-1-95, O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS A ATRIBUIR AS FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO, POR CADA PESSOA IDOSA OU ADULTA COM DEFICIÊNÇIA: SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO - 26.807$ SUBSÍDIO DE RETRIBUIÇÃO - 26.000$ (52.000$ NOS CASOS DE GRANDE DEPENDENCIA)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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