Despacho 23/SESS/95, de 1 de Julho
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [150], de 01.07.1995, Pág. P.7345
- Data: 1995-07-01
- Diploma não vigente
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Sumário
ACTUALIZA, COM EFEITOS DESDE 1-1-95, O VALOR DOS SUBSÍDIOS MENSAIS A ATRIBUIR AS FAMÍLIAS DE ACOLHIMENTO, POR CADA PESSOA IDOSA OU ADULTA COM DEFICIÊNÇIA: SUBSÍDIO PARA MANUTENÇÃO - 26.807$ SUBSÍDIO DE RETRIBUIÇÃO - 26.000$ (52.000$ NOS CASOS DE GRANDE DEPENDENCIA)
Aviso
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