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Despacho Conjunto A-56/95-XII, de 18 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [164], de 18.07.1995, Pág. 814 9
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Sumário

ATRIBUI UMA SUBVENÇÃO MENSAL VITALÍCIA, SEGUNDO OS PRINCÍPIOS ESTABELECIDOS NO DEC LEI 404/82, DE 24-9, A JOSÉ CARLOS AGUIAR MONTEIRO, POR TER ESTADO NO CAMPO DE TRABALHO DO TARRAFAL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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