Despacho Conjunto A-53/95-XII, de 11 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS;MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [158], de 11.07.1995, Pág. 7852
- Data: 1995-07-11
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Sumário
DETERMINA QUAIS SAO OS SERVIÇOS MÍNIMOS A ASSEGURAR, DAS ZERO AS 24 HORAS DOS DIAS 4, 5, 6 E 7 DE JULHO DO CORRENTE ANO NOS DISTRITOS JUDICIAIS DO PORTO, DE ÉVORA, DE COIMBRA E DE LISBOA, RESPECTIVAMENTE, NO ÂMBITO DO PRE-AVISO DE GREVE DECLARADA PELO SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS JUDICIAIS (SFJ).
Aviso
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