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Portaria 776/95, de 11 de Julho

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Sumário

ALTERA A PORT 757/94 DE 22 DE AGOSTO (ALTERA A PORT 93/91 DE 1 DE FEVEREIRO, RELATIVA AOS LIMITES MÁXIMOS DOS RESIDUOS DE PESTICIDAS RESPEITANTES AOS GÉNEROS ALIMENTÍCIOS DE ORIGEM ANIMAL). TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 94/29/CE (EUR-Lex) DE 23 DE JUNHO QUE ALTEROU A DIRECTIVA NUMERO 86/363/CEE (EUR-Lex).

Texto do documento

Portaria 776/95
de 11 de Julho
Considerando a Portaria 93/91, de 1 de Fevereiro, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 86/363/CEE na parte que respeita à fixação dos limites máximos de resíduos de certos pesticidas nos géneros alimentícios de origem animal;

Considerando a Portaria 757/94, de 22 de Agosto, que alterou os anexos à referida Portaria 93/91;

Considerando a Directiva n.º 94/29/CE , de 23 de Junho, que altera os anexos à citada Directiva n.º 86/363/CEE no que respeita à fixação de teores máximos de resíduos de pesticidas à superfície e no interior de géneros alimentícios de origem animal;

Ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 62/91, de 1 de Fevereiro, que seja alterado o anexo I à Portaria 757/94, de acordo com o anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Anexo a que se refere a Portaria 776/95
São aditados os seguintes resíduos de pesticidas às partes A e B do anexo I à Portaria 757/94, de 22 de Agosto:

ANEXO I
Limites máximos de resíduos de pesticidas
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Portaria 93/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE OS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DE PESTICIDAS RESPEITANTES AOS GÉNEROS ALIMENTARES DE ORIGEM ANIMAL.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-01 - Decreto-Lei 62/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Actualiza a regulamentação sobre certas substâncias de efeito hormonal.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-22 - Portaria 757/94 - Ministério da Agricultura

    ALTERA OS ANEXOS DA PORTARIA 93/91, DE 1 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AS DISPOSIÇÕES SOBRE DEFINIÇÃO DOS LIMITES MÁXIMOS DE RESIDUOS DOS PESTICIDAS NOS OVOS DE AVES E SUAS GEMAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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