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Despacho DD90/95, de 12 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1995, Pág. 6436
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Sumário

DETERMINA QUE AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS ADMINISTRADORES HOSPITALARES NO ÂMBITO DO DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE FINANCIAMENTO E DE GESTÃO (DDSFG) E DO INSTITUTO DE GESTÃO INFORMÁTICA E FINANCEIRA DA SAÚDE (IGIF) CONTINUEM A SER CONSIDERADAS, PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, COMO EXERCIDAS EM ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES, MANTENDO-SE O VÍNCULO AOS HOSPITAIS ONDE ESTIVEREM COLOCADOS, SEM PERDA DE QUAISQUER REGALIAS, NOMEADAMENTE PARA EFEITOS DE PROGRESSÃO NA RESPECTIVA CARREIRA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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