Despacho 14/95, de 12 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [135], de 12.06.1995, Pág. 6432
- Data: 1995-06-12
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Sumário
DETERMINA QUAIS OS PROCEDIMENTOS A OBSERVAR PELOS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) PARA TER ACESSO DIRECTO A COMPARTICIPACAO DOS MEDICAMENTOS PRESCRITOS POR MÉDICOS EM EXERCÍCIO PRIVADO NA ÁREA DA SAÚDE, ENQUANTO NAO ESTA DISPONÍVEL O CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO DOS UTENTES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE.
Aviso
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