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Decreto Regulamentar Regional 39/86/A, de 20 de Dezembro

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Sumário

Dá nova redacção aos n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 32/86/A, de 12 de Setembro, que estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 39/86/A
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 32/86/A, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 11.º - 1 - Constituem órgãos de gestão em cada escola do ensino primário:
a) O director da escola;
b) O conselho escolar;
c) O encarregado de direcção.
2 - ...
3 - Por diploma próprio serão fixadas as regras relativas à eleição ou nomeação do director de escola, à constituição do conselho escolar, à escolha do encarregado de direcção e às atribuições e competências dos referidos órgãos.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-12 - Decreto Regulamentar Regional 32/86/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional de Administração Escolar

    Estabelece disposições quanto à reestruturação dos órgãos de gestão do ensino primário da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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