Decreto Regulamentar Regional 39/86/A
O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Os n.os 1 e 3 do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional 32/86/A, de 12 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
Art. 11.º - 1 - Constituem órgãos de gestão em cada escola do ensino primário:
a) O director da escola;
b) O conselho escolar;
c) O encarregado de direcção.
2 - ...
3 - Por diploma próprio serão fixadas as regras relativas à eleição ou nomeação do director de escola, à constituição do conselho escolar, à escolha do encarregado de direcção e às atribuições e competências dos referidos órgãos.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 24 de Outubro de 1986.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Novembro de 1986.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim da Rocha Vieira.