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Decreto 38503, de 12 de Novembro

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  • Fonte: Diário do Governo n.º 235/1951, Série I de 1951-11-12.
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Sumário

Manda adoptar nos serviços públicos vários preceitos quanto a organização e técnica, por forma a proporcionar o máximo de rendimento com o mínimo dispêndio. cria no ministério das finanças uma comissão central de inquérito e estudo da eficiência dos serviços públicos e fixa a respectiva composição e atribuições. designa os serviços aos quais serão requisitados trabalhos, exames e inquéritos com o objectivo de prosseguir averiguações e estudos no âmbito das atribuições da citada comissão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67546.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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