Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 498/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (8.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «à administração local, mediante decreto-lei» deve ler-se «à administração local, mediante decreto-lei, e à administração regional, mediante decreto legislativo regiona».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.