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Declaração DD822, de 29 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 498/88, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 498/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (8.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 2.º, n.º 2, onde se lê «à administração local, mediante decreto-lei» deve ler-se «à administração local, mediante decreto-lei, e à administração regional, mediante decreto legislativo regiona».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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