Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 498/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (8.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê «a que aludem os números precedentes» deve ler-se «a que alude o número precedente».
No artigo 9.º, n.º 5, onde se lê «no prazo de dois anos» deve ler-se «no prazo de dois dias».
No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «de factos por ele referidos» deve ler-se «de factos por eles referidos».
No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «A publicação deverá fazer-se,» deve ler-se «A publicitação deverá fazer-se,».
No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «contados da data da publicação» deve ler-se «contado da data da publicação».
No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê «entidade competente para a bertura do concurso» deve ler-se «entidade competente para a abertura do concurso» e no n.º 3, onde se lê «ou para membro do Governo competente,» deve ler-se «ou para o membro do Governo competente,».
No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê «se socorrem da faculdade prevista» deve ler-se «se socorrerem da faculdade prevista».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.