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Declaração DD821, de 28 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei 498/88, do Ministério das Finanças, que estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a administração pública, publicado no Diário da República, I Série, 301 (oitavo suplemento), de 30 de Dezembro de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 498/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (8.º suplemento), de 30 de Dezembro de 1989, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 2.º, n.º 3, onde se lê «a que aludem os números precedentes» deve ler-se «a que alude o número precedente».

No artigo 9.º, n.º 5, onde se lê «no prazo de dois anos» deve ler-se «no prazo de dois dias».

No artigo 10.º, n.º 4, onde se lê «de factos por ele referidos» deve ler-se «de factos por eles referidos».

No artigo 15.º, n.º 2, onde se lê «A publicação deverá fazer-se,» deve ler-se «A publicitação deverá fazer-se,».

No artigo 20.º, n.º 1, onde se lê «contados da data da publicação» deve ler-se «contado da data da publicação».

No artigo 24.º, n.º 1, onde se lê «entidade competente para a bertura do concurso» deve ler-se «entidade competente para a abertura do concurso» e no n.º 3, onde se lê «ou para membro do Governo competente,» deve ler-se «ou para o membro do Governo competente,».

No artigo 39.º, n.º 2, onde se lê «se socorrem da faculdade prevista» deve ler-se «se socorrerem da faculdade prevista».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Fevereiro de 1989. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-12-30 - Decreto-Lei 498/88 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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