Portaria 726/95
de 7 de Julho
Pela Portaria 524/92, de 23 de Junho, foi concessionada à Associação Desportiva de Caça e Pesca de São Simão de Litém uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal (processo 896 do Instituto Florestal).
Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria 524/92, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da referida portaria passe a ter a seguinte redacção:
1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma e que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de São Simão de Litém, município de Pombal, com uma área de 1298,3125 ha.
A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria 524/92, de 23 de Junho.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 21 de Junho de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
(ver documento original)