Portaria 708/95
de 4 de Julho
Considerando que o Decreto-Lei 180/93, de 12 de Maio, veio permitir a transição de auxiliares de educação do sector da segurança social para a categoria de educador de infância;
Considerando que duas auxiliares de educação do quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte são detentoras dos requisitos legais exigidos por aquele diploma e que não existem lugares vagos de educador de infância naquele mesmo quadro de pessoal;
Com base no disposto no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 180/93, de 12 de Maio:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte:
1.º São criados no quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Norte, aprovado pela Portaria 1054/93, de 21 de Outubro, dois lugares de educador de infância, a extinguir quando vagarem.
2.º São extintos no mesmo quadro de pessoal dois lugares de auxiliar de educação.
Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 7 de Junho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Frederico de Lemos Salter Cid, Secretário de Estado da Segurança Social.