A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 71/95, de 31 de Maio

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 45-A/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE REGULAMENTA A ALIENAÇÃO DE ACÇÕES REPRESENTATIVAS DO CAPITAL SOCIAL DA QUIMIGAL - QUÍMICA DE PORTUGAL, S.A. (QUIMIGAL) E DA QUIMIPARQUE - PARQUES INDUSTRIAIS DA QUIMIGAL, S.A. (QUIMIPARQUE), PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 106 (SUPLEMENTO), DE 8 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 71/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No n.º 3 da Resolução, onde se lê «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».

No n.º 2 do artigo 1.º do caderno de encargos, onde se lê «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».

No artigo 29.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
1 - ...
a) Ao concorrente que tiver oferecido;
deve ler-se:
1 - ...
a) Ao concorrente que tiver oferecido o maior preço;
No artigo 55.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO, da ATLANPORT» deve ler-se «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO e da ATLANPORT».

No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, é devida» deve ler-se «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, são devidos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67256.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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