Declaração de rectificação 71/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 106 (suplemento), de 8 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No n.º 3 da Resolução, onde se lê «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «3 - [...] numa primeira fase, de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».
No n.º 2 do artigo 1.º do caderno de encargos, onde se lê «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis da totalidade de participações da QUIMIGAL» deve ler-se «2 - [...] concurso público relativo à alienação de lotes indivisíveis de participações da QUIMIGAL».
No artigo 29.º, n.º 1, alínea a), onde se lê:
1 - ...
a) Ao concorrente que tiver oferecido;
deve ler-se:
1 - ...
a) Ao concorrente que tiver oferecido o maior preço;
No artigo 55.º, n.º 2, onde se lê «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO, da ATLANPORT» deve ler-se «2 - Os concorrentes adquirentes dos lotes de acções da Quimigal Adubos, da ATM, da AQUATRO e da ATLANPORT».
No artigo 60.º, n.º 2, onde se lê «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, é devida» deve ler-se «2 - A taxa sobre operações fora da Bolsa, bem como outros encargos a que haja lugar, são devidos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.