A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 60/95, de 31 de Maio

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A DECLARAÇÃO NUMERO 49/95, DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, QUE AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 151 920 CONTOS, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 96, DE 24 DE ABRIL DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 60/95
Segundo comunicação da 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública junto do Ministério do Planeamento e da Administração do Território, a Declaração 49/95, publicada no Diário da República, n.º 96, de 24 de Abril de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No cap. 01, div. 01, subdiv. 01, onde se lê «C. F. 1.01.2 - Representação dos serviços» deve ler-se «C. F. 1.01.0 - Representação dos serviços».

No cap. 03, div. 04, subdiv. 01, onde se lê «C. E. 02.02.07 - Material de Transporte - Peças - 31 - 187» deve ler-se «C. E. 02.02.07 - Material de Transporte - Peças - 31 - -».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67227.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-04-24 - Declaração 49/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território - 7.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    AUTORIZA TRANSFERÊNCIAS DE VERBAS NO ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO PARA O ANO DE 1994 NO MONTANTE DE 151 920 CONTOS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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