Declaração de rectificação 63/95
Segundo comunicação da 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública (Encargos Gerais da Nação), a Declaração 33/95, publicada no Diário da República, n.º 68, de 21 de Março de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê:
Cap. 03, div. 01, subdiv. 01, C. F. 1.01.0, C. E. 01.01.10 - Subsídio de refeição - Anulações 766.
Cap. 05, div. 05, subdiv. 02, C. E. 01.02.05 - Outros abonos em numerário ou espécie:
deve ler-se:
Cap. 03, div. 01, subdiv.-, C. F. 1.01.0, C. E. 01.01.10 - Subsídio de refeição - Anulações 766.
Cap. 05, div. 05, subdiv.- -, C. E. 01.02.05 - Outros abonos em numerário ou espécie:
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.