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Despacho 12/SEJ/95, de 8 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 133, de 08.06.1995, Pág. 6235
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Sumário

Determina que seja prorrogado até 31 de Dezembro de 1995 o prazo de conclusão do processo de liquidação das casas de cultura da juventude (CCJ) a que alude o Despacho 58/SEJ/94, de 3 de Janeiro de 1995.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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