A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 52/95, de 31 de Maio

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Sumário

DECLARA TER SIDO RECTIFICADA A RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 43-A/95, DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, QUE REGULA A PRIMEIRA FASE DA REPRIVATIZACAO DA PORTUGAL TELECOM, S.A., PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 103 (SUPLEMENTO), DE 4 DE MAIO DE 1995.

Texto do documento

Declaração de rectificação 52/95
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 43-A/95, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 103 (suplemento), de 4 de Maio de 1995, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No caderno de encargos, no artigo 8.º («Celebração do contrato»), n.º 1, onde se lê «A celebração do contrato de venda das acções formaliza-se com a assinatura do contrato de venda e colocação (underwriting agreement) entre a CN e a PT, por um lado, e os adquirentes, por outro.» deve ler-se «A celebração dos contratos de venda das acções formaliza-se com a assinatura dos contratos de venda e colocação (underwriting agreements) entre a CN e a PT, por um lado, e os adquirentes, por outro.».

No n.º 2, onde se lê «O contrato fixará as comissões e os pagamentos» deve ler-se «Os contratos fixarão as comissões e os pagamentos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Maio de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67191.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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