Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 24/95IIS, de 17 de Junho

  • Corpo emitente:
  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [138], de 17.06.1995, Pág. 6625
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

DETERMINA QUE A CONCESSAO OUTORGADA A BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., PELOS DECRETOS LEIS 467/72 DE 22 DE NOVEMBRO, 458/85 DE 30 DE OUTUBRO E 315/91 DE 20 DE AGOSTO SEJA AMPLIADA PELA INTEGRAÇÃO NO SEU OBJECTO DE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E EXPLORAÇÃO DOS SUBLANCOS GRANDOLA/OURIQUE E OURIQUE/LOULE, DE AUTO-ESTRADA A2-AUTO-ESTRADA DO SUL E DOS SUBLANCOS MONTEMOR-O-NOVO/EVORA-OESTE E EVORA-OESTE/EVORA-ESTE, DA AUTO-ESTRADA A6-MARATECA/ELVAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda