A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Resolução 24/95IIS, de 17 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [138], de 17.06.1995, Pág. 6625
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Sumário

DETERMINA QUE A CONCESSAO OUTORGADA A BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., PELOS DECRETOS LEIS 467/72 DE 22 DE NOVEMBRO, 458/85 DE 30 DE OUTUBRO E 315/91 DE 20 DE AGOSTO SEJA AMPLIADA PELA INTEGRAÇÃO NO SEU OBJECTO DE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E EXPLORAÇÃO DOS SUBLANCOS GRANDOLA/OURIQUE E OURIQUE/LOULE, DE AUTO-ESTRADA A2-AUTO-ESTRADA DO SUL E DOS SUBLANCOS MONTEMOR-O-NOVO/EVORA-OESTE E EVORA-OESTE/EVORA-ESTE, DA AUTO-ESTRADA A6-MARATECA/ELVAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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