Resolução 24/95IIS, de 17 de Junho
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [138], de 17.06.1995, Pág. 6625
- Data: 1995-06-17
- Secções desta página::
Sumário
DETERMINA QUE A CONCESSAO OUTORGADA A BRISA - AUTO ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A., PELOS DECRETOS LEIS 467/72 DE 22 DE NOVEMBRO, 458/85 DE 30 DE OUTUBRO E 315/91 DE 20 DE AGOSTO SEJA AMPLIADA PELA INTEGRAÇÃO NO SEU OBJECTO DE CONSTRUCAO, CONSERVACAO E EXPLORAÇÃO DOS SUBLANCOS GRANDOLA/OURIQUE E OURIQUE/LOULE, DE AUTO-ESTRADA A2-AUTO-ESTRADA DO SUL E DOS SUBLANCOS MONTEMOR-O-NOVO/EVORA-OESTE E EVORA-OESTE/EVORA-ESTE, DA AUTO-ESTRADA A6-MARATECA/ELVAS.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/67183/resolucao-24-95IIS-de-17-de-junho