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Despacho Conjunto EDC10/95, de 22 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [118], de 22.05.1995, Pág. P.54 79
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Sumário

Determina a renovação, para o ano de 1995, do Despacho Conjunto do MAI e do MESS de 24-5-94, publicado no DR, II, 142, de 22-6-94, que estabeleceu os termos em que desempregados subsidiados podem ser ocupados na prevenção de fogos florestais, sendo para o efeito constituídas equipas, em todos os distritos do continente, mediante a articulação entre os Centros de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional e as comissões especializadas de fogos florestais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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