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Despacho Conjunto EDC8/95, de 5 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [104], de 05.05.1995, Pág. P.4957
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Sumário

Determina a criação de um grupo de trabalho com a incumbência de definir as competências dos sectores da saúde e da segurança social no âmbito do apoio às pessoas infectadas pelo vírus de imunodeficiência humana (VIH) e suas famílias. Constituem objectivos principais do grupo de trabalho: levantamento das principais situações-problema, definição do nível de intervenção de cada Departamento e definição das linhas orientadoras de acção e das formas de colaboração e cooperação com as iniciativas das ONG. O grupo de trabalho é composto por dois elementos da Direcção-Geral da Saúde, dois elementos da Direcção-Geral da Acção Social e dois elementos da Direcção-Geral dos Regimes de Segurança Social, iniciará os trabalhos após a designação daqueles elementos e deverá concluir o estudo, com apresentação do relatório e respectivo projecto normativo, no prazo de 90 dias após a primeira reunião de trabalho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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