Despacho Conjunto EDC28/94, de 20 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [166], de 20.07.1994, Pág. 7279
- Data: 1994-07-20
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Sumário
DETERMINA A CRIAÇÃO DO PROGRAMA DE APOIO INTEGRADO A IDOSOS, AO QUAL SERA AFECTADO PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, NO INÍCIO DE CADA TRIMESTRE, O PRODUTO DE 25% DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DO JOKER APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR. A GESTÃO DO PROGRAMA CABE A UMA COMISSAO DE GESTÃO, CONSTITUIDA POR UM REPRESENTANTE DA COMISSAO NACIONAL PARA A POLÍTICA DA TERCEIRA IDADE (CNAPTI), QUE COORDENA, UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DA ACÇÃO SOCIAL E UM REPRESENTANTE DA DIRECCAO-GERAL DA SAÚDE. AO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA S EGURANCA SOCIAL COMPETE PROCEDER A ATRIBUIÇÃO E CONTROLO FINANCEIRO DAS VERBAS CONSIGNADAS AO PRESENTE PROGRAMA.
Aviso
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