Despacho Conjunto EDC27/94, de 20 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [166], de 20.07.1994, Pág. 7280
- Data: 1994-07-20
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Sumário
DETERMINA A AFECTAÇÃO PELA SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LISBOA, NO INÍCIO DE CADA TRIMESTRE, DO PRODUTO DE 25% DOS RESULTADOS LÍQUIDOS DO JOKER APURADOS NO TRIMESTRE ANTERIOR, AS ACÇÕES COORDENADAS PELA COMISSAO NACIONAL DE LUTA CONTRA A SIDA. AS VERBAS CONSIGNADAS SAO DISTRIBUIDAS DA SEGUINTE FORMA: 25 % PARA INVESTIMENTO, 50% PARA INFORMAÇÃO, PREVENÇÃO, TRATAMENTO E INVESTIGAÇÃO E 25% PARA FORMAÇÃO. O ELENCO DOS PROGRAMAS E DAS DESPESAS COM EQUIPAMENTOS E APROVADO POR DESPACHO DO MINISTRO DA SAÚDE, SOB PROPOSTA TRIMESTRAL DA COORDENADORA DA COMISSAO. O APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO COMPETE AOS SERVIÇOS DO COORDENADOR SUB-REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DE LISBOA E VALE DO TEJO.
Aviso
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