Despacho Conjunto DIDC111/95, de 29 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA;MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [148], de 29.06.1995, Pág. 7181
- Data: 1995-06-29
- Secções desta página::
Sumário
ESTABELECE OS TERMOS E AS CONDICOES DE UTILIZAÇÃO E APLICAÇÃO DAS DUAS LINHAS DE CRÉDITO CRIADAS PELO GOVERNO VISANDO O DESENVOLVIMENTO DAS EMPRESAS DA PECUÁRIA INTENSIVA SEM TERRA E, BEM ASSIM, O RELANÇAMENTO DA ACTIVIDADE SUINÍCOLA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/67146/despacho-conjunto-DIDC111-95-de-29-de-junho