Aviso
Por ordem superior se torna público que em 1 de Agosto de 1984 o Estado independente de Samoa Ocidental declarou considerar-se ligado às quatro Convenções de Genebra de 12 de Agosto de 1949 para a protecção das vítimas de guerra, a saber:
Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos e doentes das forças armadas em campanha;
Convenção de Genebra para melhorar a situação dos feridos, doentes e náufragos das forças armadas no mar;
Convenção de Genebra relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra;
Convenção de Genebra relativa à protecção das pessoas civis em tempo de guerra.
A declaração do Estado independente de Samoa Ocidental, feita em virtude de anterior ratificação pela Nova Zelândia, retrotrai-se a 1 de Janeiro de 1962, data da independência daquele Estado.
Portugal é parte das quatro Convenções, aprovadas para ratificação pelo Decreto-Lei 42991, de 26 de Maio de 1960, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, da mesma data.
Secretaria-Geral do Ministério, 6 de Dezembro de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.