Portaria 627/95
de 20 de Junho
O elevado número de reclusos nas cadeias da zona sul do País, na maioria dos casos superior à capacidade normal dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:
1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Silves.
2.º O mesmo inicie o seu funcionamento no dia 1 de Junho de 1995.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Maio de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.