A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 627/95, de 20 de Junho

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Sumário

CRIA O ESTABELECIMENTO PRISIONAL REGIONAL DE SILVES, O QUAL INICIA O SEU FUNCIONAMENTO NO DIA 1 DE JUNHO DE 1995.

Texto do documento

Portaria 627/95
de 20 de Junho
O elevado número de reclusos nas cadeias da zona sul do País, na maioria dos casos superior à capacidade normal dos próprios estabelecimentos prisionais, por um lado, e a impossibilidade de ampliação das instalações, por outro, aconselham à alteração da situação actualmente existente, com a criação de novos estabelecimentos prisionais.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do disposto na alínea a) do artigo 6.º do Decreto-Lei 49040, de 4 de Junho de 1969, que:

1.º Seja criado o Estabelecimento Prisional Regional de Silves.
2.º O mesmo inicie o seu funcionamento no dia 1 de Junho de 1995.
Ministério da Justiça.
Assinada em 30 de Maio de 1995.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-06-04 - Decreto-Lei 49040 - Ministérios da Justiça e das Obras Públicas

    Define os princípios pelos quais se norteará o serviço de construções e adaptações das cadeias das comarcas e de julgados municipais a estabelecimentos prisionais regionais. Consagra o regime da observação dos detidos para melhor individualização da reacção penal - Revoga o Decreto n.º 7378 e os artigos 1.º, 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 45025.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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