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Despacho Conjunto DIDC109/95, de 28 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [147], de 28.06.1995, Pág. 71 17
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Sumário

DETERMINA QUE AS ÁREAS ADJACENTES AO PERCURSO DA LIGAÇÃO HERTZIANA ENTRE OS CENTROS RADIOELÉCTRICOS DE PAREDES DE COURA E SERRA D'ARGA, NUMA DISTÂNCIA DE 16,069 KM ESTÃO SUJEITAS A SERVIDÃO RADIOELÉCTRICA E, BEM ASSIM, A OUTRAS RESTRIÇÕES DE UTILIDADE PÚBLICA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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