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Portaria 608/95, de 20 de Junho

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Sumário

ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, CONSTANTE DO MAPA I ANEXO A PORTARIA NUMERO 772/93, DE 3 DE SETEMBRO, O QUAL E SUBSTITUÍDO NA PARTE REFERENTE A CARREIRA DE DESENHADOR PELO MAPA ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Texto do documento

Portaria 608/95
de 20 de Junho
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural é o constante do mapa I anexo à Portaria 772/93, de 3 de Setembro;

Considerando que, por força da reclassificação operada através do Decreto Regulamentar 35/92, de 22 de Dezembro, deveria constar do quadro a carreira de desenhador de artes gráficas e não a de desenhador;

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 97/93, de 2 de Abril:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, constante do mapa I anexo à Portaria 772/93, de 3 de Setembro, seja substituído na parte referente à carreira de desenhador pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.


Mapa anexo à Portaria 608/95
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/67093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-02 - Decreto-Lei 97/93 - Ministério da Agricultura

    APROVA A LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, PREVISTO NA ALÍNEA A) DO NUMERO 4 DO ARTIGO 3 DO DECRETO LEI 94/93, DE 2 DE ABRIL, E DEFINE A SUA NATUREZA, ATRIBUIÇÕES, ÓRGÃOS E SERVIÇOS. O IEADR COMPREENDE OS SEGUINTES ÓRGÃOS: PRESIDENTE, CONSELHO ADMINISTRATIVO E CONSELHO TÉCNICO AGRÁRIO, BEM COMO OS SERVIÇOS: DIRECÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO E ADMINISTRAÇÃO, DIVISÃO DE APOIO JURÍDICO, DIVISÃO DE INFORMAÇÃO E RELAÇÕES PÚBLICAS, DIVISÃO DE INFORMÁTICA, DIRECÇÃO DE SERVIÇOS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-03 - Portaria 772/93 - Ministérios das Finanças e da Agricultura

    APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE ESTRUTURAS AGRÁRIAS E DESENVOLVIMENTO RURAL, QUE CONSTA DOS MAPAS I E II ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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