Portaria 608/95
de 20 de Junho
Considerando que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural é o constante do mapa I anexo à Portaria 772/93, de 3 de Setembro;
Considerando que, por força da reclassificação operada através do Decreto Regulamentar 35/92, de 22 de Dezembro, deveria constar do quadro a carreira de desenhador de artes gráficas e não a de desenhador;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 59.º do Decreto-Lei 97/93, de 2 de Abril:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, que o quadro de pessoal do Instituto de Estruturas Agrárias e Desenvolvimento Rural, constante do mapa I anexo à Portaria 772/93, de 3 de Setembro, seja substituído na parte referente à carreira de desenhador pelo mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Ministérios das Finanças e da Agricultura.
Assinada em 31 de Maio de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.
Mapa anexo à Portaria 608/95
(ver documento original)