Despacho Normativo 31/95
O Programa de Reconversão Varietal do Lúpulo em Portugal, aprovado por decisão da Comissão de 5 de Janeiro de 1990, previa um prazo de execução até 31 de Dezembro de 1992. Este prazo foi prorrogado através do Regulamento (CEE) n.º
3338/92
, do Conselho, de 16 de Novembro, até 31 de Dezembro de 1994. Recentemente, pelo Regulamento (CE) n.º
423/95
, do Conselho, de 20 de Fevereiro, o prazo de execução foi prorrogado até 31 de Dezembro de 1996.
No âmbito do referido Programa, a área total a reconverter é de 166 ha, sendo conveniente que a totalidade da área prevista a reconverter venha a ser atingida, por forma a permitir uma melhoria da qualidade do produto e da competitividade do sector.
Nestas condições, importa modificar a data prevista no n.º 2 do Despacho Normativo 506/94, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 165, de 19 de Julho de 1994, para efeitos de conclusão das acções de reconversão.
Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 423/95 , do Conselho, de 20 de Fevereiro, determina-se o seguinte:
O n.º 2 do Despacho Normativo 506/94, de 13 de Julho, publicado no Diário da República, n.º 165, de 19 de Julho de 1994, passa a ter a seguinte redacção:
2 - O montante da comparticipação nacional referida no número anterior incidirá sobre a área cuja reconversão seja concluída até Dezembro de 1996.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, 25 de Maio de 1995. - Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Agricultura, António Duarte Silva.