Despacho 39/95-XII, de 24 de Junho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [144], de 24.06.1995, Pág. 6955
- Data: 1995-06-24
- Secções desta página::
Sumário
REQUISITA A CAIXA-PARTICIPACOES, SGPS, SA., COM EFEITOS A PARTIR DE 1-3-95, PARA CONTINUAR A EXERCER FUNÇÕES DE DIRECTOR-GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS, OBTIDA A ANUÊNCIA DO RESPECTIVO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, O LICENCIADO JOSÉ GOMES PEDRO.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/67060/despacho-39-95-XII-de-24-de-junho