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Despacho 134/MDN/95, de 31 de Maio

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Sumário

DETERMINA QUE O CONSELHO DE CIENCIA E TECNOLOGIA DE DEFESA (CCTD) COMO ÓRGÃO DE NATUREZA CONSULTIVA E COORDENADORA PARA AS ACTIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, APOIE A DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTOS DE DEFESA, OS DEMAIS ÓRGÃOS E SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL E AS FORÇAS ARMADAS NA ELABORACAO, ORGANIZAÇÃO, EXECUÇÃO E SUPERVISÃO DAS ACTIVIDADES NO DOMÍNIO DA I & D.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-10-03 - Decreto Regulamentar 40/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto Regulamentar 12/95, de 23 de Maio, que estabelece a organização, competências e funcionamento da Direcção Geral de Armamento e Equipamento de Defesa (DGAED).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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